Lei nº. 4470, de 10 de julho de 2001.
Altera a Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o
uso e ocupação do solo no Município de Jacareí.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 10, da
Lei nº. 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação
do solo no Município de Jacareí, e suas alterações posteriores, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 10. A alteração do
nível de uso das vias e a inclusão de novas atividades somente serão feitas com
a concordância de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos proprietários da via
e mediante parecer do órgão técnico competente da Prefeitura Municipal.
§ 1º O prazo para
expedição do parecer de que trata o “caput” deste artigo será de 20 (vinte)
dias, contados da data de protocolo do pedido do interessado junto à Prefeitura
Municipal de Jacareí.
§ 2º Expirado o
prazo de que trata o parágrafo anterior, deixará de ser obrigatória a exigência
do parecer do órgão técnico, para os casos previstos no “caput” deste artigo.
§ 3º O documento
comprobatório da concordância dos proprietários, conforme disposto no “caput”
deste artigo, deverá ser precedido da seguinte advertência: “OS ABAIXO
ASSINADOS DECLARAM TER PLENO CONHECIMENTO DE QUE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS
SUJEITARÃO OS DECLARANTES A SANÇÕES CIVIS E PENAIS CABÍVEIS”, e conter
obrigatoriamente:
a)
Certidão expedida pelo Setor Competente da Prefeitura Municipal, constando:
b)
1 -
Número total de imóveis da via a ser alterada;
2 -
3 -
Inscrição Imobiliária;
4 -
5 -
Nome do proprietário;
6 -
7 -
Endereço do imóvel, quando se tratar de área edificada; e
8 -
9 -
Loteamento, Quadra e Lote, quando se tratar de área não edificada.
c)
Espécie e número de matrícula do documento de propriedade; e
d)
Assinatura do proprietário do imóvel.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 10 de julho de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORA
DA EMENDA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
Publicado em: 13/07/2001, no
Boletim Municipal.