Lei nº. 4455, de 03 de maio de 2001.

 

Amplia a lotação de cargo público de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado, no Quadro de Servidores da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, 01 (um) cargo público de Arqueólogo, de provimento efetivo, referência 12, ficando a lotação desse cargo ampliada para 2 (dois).

 

Parágrafo único - As despesas com a aquisição do "ticket-alimentação" serão suportadas pela Prefeitura Municipal, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, pelo Instituto de Previdência do Município de Jacareí e pela Fundação Cultural de Jacarehy-José Maria de Abreu. 

Parágrafo incluído pela Lei nº. 4495/2001

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de maio de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 04/05/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.