Lei nº. 4455, de 03 de maio de 2001.
Amplia a lotação de cargo público de provimento efetivo, do Quadro de
Servidores da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro
de Servidores da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, 01
(um) cargo público de Arqueólogo, de provimento efetivo, referência 12, ficando
a lotação desse cargo ampliada para 2 (dois).
Parágrafo único - As despesas com a aquisição do
"ticket-alimentação" serão suportadas pela Prefeitura Municipal, pelo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, pelo Instituto de
Previdência do Município de Jacareí e pela Fundação Cultural de Jacarehy-José
Maria de Abreu.
Parágrafo incluído pela Lei nº. 4495/2001
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 03 de maio de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 04/05/2001, no
Boletim Municipal.