LEI Nº. 4495, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.
Altera
a Lei n° 4.445, de 09 de abril de 2001, que autoriza o Executivo Municipal a
fornecer auxílio-alimentação aos servidores, inativos e pensionistas da
Municipalidade e dá outras providências.
O SENHOR MARCO
AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei
n° 4.455, de 9 de abril de 2001, que autoriza o Executivo Municipal a
fornecer auxílio-alimentação aos servidores, inativos e pensionistas da
Municipalidade e dá outras providências, fica acrescido de um parágrafo, com a
seguinte redação:
"Art.
1º - .....................................................................................................
Parágrafo
único - As despesas com a aquisição do "ticket-alimentação" serão
suportadas pela Prefeitura Municipal, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jacareí - SAAE, pelo Instituto de Previdência do Município de Jacareí e pela
Fundação Cultural de Jacarehy-José Maria de Abreu."
Art. 2º
Para atender às despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, de um Crédito Adicional
Especial até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que será
coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação n°
05.05-01-137070212.003-3.1.2.0.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
11 de setembro de 2001.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 14/09/2001, no Boletim Oficial.