LEI Nº. 4495, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. 

 

Altera a Lei n° 4.445, de 09 de abril de 2001, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores, inativos e pensionistas da Municipalidade e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei n° 4.455, de 9 de abril de 2001, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores, inativos e pensionistas da Municipalidade e dá outras providências, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º - .....................................................................................................

 

Parágrafo único - As despesas com a aquisição do "ticket-alimentação" serão suportadas pela Prefeitura Municipal, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, pelo Instituto de Previdência do Município de Jacareí e pela Fundação Cultural de Jacarehy-José Maria de Abreu."

 

Art. 2º  Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação n° 05.05-01-137070212.003-3.1.2.0.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de setembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 14/09/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.