Lei nº. 4452, de 16 de abril de 2001.
Altera a Lei Municipal nº 4.083, de 05 de junho de 1998, que consolida
a Lei nº 3.410, de 07.10.93, que “Dispõe sobre a criação do Instituto de
Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências” e suas
alterações: Lei 3.603, de 21.12.94, Lei 3.723, de 06.12.95, Lei 3.750, de
07.03.96, e Lei 4.043, de 18.12.97.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º- Ficam
revogados em todos os seus termos o inciso II do
art. 3º; o inciso VII e § 1º do art. 4º;
inciso II, do art. 8º da Lei nº. 4.083, de 05
de junho de 1998.
Art. 2º O inciso III
do art. 3º da Lei 4.083, de 05 de junho de 1998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
..........................................................................................................
III
– criar condições para capitalização de recursos destinados aos fins
mencionados no inciso I.”
Art. 3º O inciso I do
art. 16 da Lei 4.083/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. .........................................................................................
..........................................................................................................
I – Decidir sobre
aplicações financeiras dos recursos do Instituto;
........................................................................................................”
Art. 4º O art. 21 da Lei
4.083, de 05 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21
– Não caberá ao Instituto
qualquer obrigação com aposentadoria ou pensão do pessoal contratado por tempo
determinado, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.”
Art. 5º O art. 28 da Lei
3.410/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. O Instituto de Previdência poderá
firmar contratos e convênios, respeitados os preceitos da legislação
competente.”
Art. 6º O art. 4º da Lei
Municipal nº. 4.083, de 05 de junho de 1993, fica acrescido do § 4º com a
seguinte redação:
“Art.
4º
..........................................................................................
..........................................................................................................
§ 4º
Sobre a remuneração ou proventos de natureza indenizatória percebida
pelos servidores, não incidirá desconto para fins de contribuição obrigatória
destinada ao Instituto de Previdência do Município de Jacareí.”
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 16 de abril de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTOR DA EMENDA CORRETIVA: VEREADOR PASTOR ALDENIR ALVES.
Publicado em: 20/04/2001, no
Boletim Municipal.