Lei nº. 4452, de 16 de abril de 2001.

 

Altera a Lei Municipal nº 4.083, de 05 de junho de 1998, que consolida a Lei nº 3.410, de 07.10.93, que “Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências” e suas alterações: Lei 3.603, de 21.12.94, Lei 3.723, de 06.12.95, Lei 3.750, de 07.03.96, e Lei 4.043, de 18.12.97. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º- Ficam revogados em todos os seus termos o inciso II do art. 3º; o inciso VII e § 1º do art. 4º; inciso II, do art. 8º da Lei nº. 4.083, de 05 de junho de 1998.

 

Art. 2º  O inciso III do art. 3º da Lei 4.083, de 05 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  ..........................................................................................

..........................................................................................................

 

III – criar condições para capitalização de recursos destinados aos fins mencionados no inciso I.”

 

Art. 3º  O inciso I do art. 16 da Lei 4.083/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16.  .........................................................................................

..........................................................................................................

 

I – Decidir sobre aplicações financeiras dos recursos do Instituto;

........................................................................................................”

 

Art. 4º  O art. 21 da Lei 4.083, de 05 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 Não caberá ao Instituto qualquer obrigação com aposentadoria ou pensão do pessoal contratado por tempo determinado, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.”

 

Art. 5º  O art. 28 da Lei 3.410/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 28.  O Instituto de Previdência poderá firmar contratos e convênios, respeitados os preceitos da legislação competente.” 

 

Art. 6º  O art. 4º da Lei Municipal nº. 4.083, de 05 de junho de 1993, fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:

 

“Art. 4º  ..........................................................................................

..........................................................................................................

 

§ 4º  Sobre a remuneração ou proventos de natureza indenizatória percebida pelos servidores, não incidirá desconto para fins de contribuição obrigatória destinada ao Instituto de Previdência do Município de Jacareí.”

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de abril de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTOR DA EMENDA CORRETIVA: VEREADOR PASTOR ALDENIR ALVES.

 

Publicado em: 20/04/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.