Lei nº. 4439, de 15 de fevereiro de 2001.
Regulamenta o § 2º do artigo 2º da Lei n°
4.368, de 17 de outubro de 2000.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Caso não ocupe cargo em comissão, o Vice-Prefeito
terá como atribuições:
I –
quando convocado pelo Prefeito, representar o Município em eventos e
solenidades;
II –
acompanhar as atividades dos conselhos que integram a Administração Municipal,
elaborando para o Prefeito relatórios mensais de tais atividades, e
III –
executar tarefas que, por meio de deliberação escrita, lhe tenham sido
cometidas pelo Prefeito.
Parágrafo
único. considera-se convocado o
Vice-Prefeito para representar o Município em eventos e solenidades quando
houver comunicado subscrito pelo Prefeito nesse sentido ou, ainda, quando do
programa do evento ou solenidade, previamente publicado no Boletim do
Município, estiver prevista a presença do Vice-Prefeito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 15 de fevereiro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado
em: 16/02/2001, no Boletim Municipal.