Lei nº. 4435, de 28 de dezembro de 2000.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura ao órgão da Administração
indireta SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de Jacareí, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 44.200,00 (Quarenta e Quatro Mil e
Duzentos Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
01 – Presidência
01-01 –
Gabinete do Presidente e Dependências
1307020.2.001
– Manutenção da Unidade
3.1.1.1
– Pessoal
Civil
+ 11.000,00
02 –
Dep. de Planejamento e Obras
02-01 –
Gabinete do Diretor e Dependências
1376448.2.004
– Manutenção da Unidade
3.1.1.1
– Pessoal
Civil
+ 4.000,00
03 –
Dep. de Operações
03-01 –
Gabinete do Diretor e Dependências
1307021.2.005
– Manutenção da Unidade
3.1.1.1
– Pessoal
Civil
+ 17.000,00
04 –
Dep. Financeiro
04-01 –
Gabinete do Diretor e Dependências
1308032.2.003
– Manutenção da Unidade
3.1.1.1
– Pessoal
Civil
+ 3.200,00
05 –
Dep. Administrativo
05-01 –
Gabinete do Diretor e Dependências
1307021.2.003
– Manutenção da Unidade
3.1.1.1
– Pessoal
Civil
+ 9.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da suplementação
indicada no artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
02 –
Departamento de Planejamento e Obras
02-01 –
Gabinete do Diretor e Dependências
1376449.1.006
– Implant. Sist. Trat. Esgoto Sanitário
4.1.1.0
– Obras e
Instalações
-
44.200,00
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de dezembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENECITO SERGIO LENCIONI.
AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR PEDRO DE JESUS FARIA.
Publicado
em: 29/12/2000, no Boletim Municipal.