Lei nº. 4427, de 26 de dezembro de 2000.
Dispõe sobre a concessão de subvenções e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder, às instituições assistenciais abaixo relacionadas, subvenções nos
seguintes valores:
I – ao Grupo Espírita Irmã Angela –
GEIA subvenção no valor de até R$ 119.616,00 (cento e dezenove mil, seiscentos
e dezesseis reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
II – à
Obra Social e Assistencial São José subvenção no valor de até R$ 52.416,00
(cinqüenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais) a ser paga em 12 (doze)
parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
III
– à Associação Auxílio Fraterno Cristão Cônego José Bento – Cantinho da
Providência subvenção no valor de até R$ 73.920,00 (setenta e três mil,
novecentos e vinte reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
IV – à Jacareí Ampara Menores - JAM subvenção
no valor de até R$ 341.819,16 (trezentos e quarenta e um mil oitocentos e dezenove
reais e dezesseis centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
V – à Associação de Pais e Amigos do DOWN -
ASPAD subvenção no valor de até R$ 138.679,20 (cento e trinta e oito mil,
seiscentos e setenta e nove reais e vinte centavos) a ser paga em 12
(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
VI - ao
Centro de Apoio aos Pais do Método Veras - CAPAMEVE subvenção no valor de até
R$ 46.226,40 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta
centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a
partir de janeiro de 2001;
VII – à Criança Especial de Pais e
Companheiros - CEPAC subvenção no valor de até R$ 231.132,00 (duzentos e trinta
e um mil, cento e trinta e dois reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
VIII – à Fraternidade Espírita Cristã
“Batuira” subvenção no valor de até R$ 79.920,00 (setenta e nove mil,
novecentos e vinte reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
IX – à Obra Nossa Senhora do Carmo subvenção
no valor de até R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) a ser paga em
12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
X – à COMUNIDADE DE AÇÃO
SOCIAL FANUEL, subvenção no valor de até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos
reais) a ser paga em 7 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir
de junho de 2001;
Inciso alterado pela Lei
nº. 4469/2001
XI – ao Abrigo Amor e Vida - ABRAVI subvenção
no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) a ser paga em 12 (doze)
parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
XII – à Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados - APAC subvenção no valor de até R$ 43.016,40 (quarenta e três
mil, dezesseis reais e quarenta centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
XIII – ao Desafio Jovem Ebenezer subvenção no
valor de até R$ 43.016,40 (quarenta e três mil, dezesseis reais e
quarenta centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e
sucessivas, a partir de janeiro de 2001;
XIV – ao Lar Frederico Ozanan – Obra Unida da
Sociedade de São Vicente de Paulo subvenção no valor de até R$ 131.916,96
(cento e trinta e um mil, novecentos e dezesseis reais e noventa e seis
centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a
partir de janeiro de 2001;
XV – ao Lar Fraterno da Acácia subvenção no
valor de até R$ 43.016,40 (quarenta e três mil, dezesseis reais e quarenta
centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a
partir de janeiro de 2001;
XVI – à Associação Humanitária “Amor e
Caridade” subvenção no valor de até R$ 126.181,44 (cento e vinte e seis mil,
cento e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) a ser paga em 12
(doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de
2001.
Art. 2º As instituições assistenciais ficam obrigadas
a prestar contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da
legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de
janeiro de 2001.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
Publicado
em: 29/12/2000, no Boletim Municipal.