Lei nº. 4427, de 26 de dezembro de 2000.

 

Dispõe sobre a concessão de subvenções e dá outras providências. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às instituições assistenciais abaixo relacionadas, subvenções nos seguintes valores:

 

I – ao Grupo Espírita Irmã  Angela – GEIA subvenção no valor de até R$ 119.616,00 (cento e dezenove mil, seiscentos e dezesseis reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;

 

II – à Obra Social e Assistencial São José subvenção no valor de até R$ 52.416,00 (cinqüenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;

 

III –  à Associação Auxílio Fraterno Cristão Cônego José Bento – Cantinho da Providência subvenção no valor de até R$  73.920,00 (setenta e três mil, novecentos e vinte reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;

 

IV – à Jacareí Ampara Menores - JAM subvenção no valor de até R$ 341.819,16 (trezentos e quarenta e um mil oitocentos e dezenove reais e dezesseis centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;

 

V – à Associação de Pais e Amigos do DOWN - ASPAD subvenção no valor de até R$ 138.679,20 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e nove  reais e vinte centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;

 

VI - ao Centro de Apoio aos Pais do Método Veras - CAPAMEVE subvenção no valor de até R$ 46.226,40 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;

 

VII – à Criança Especial de Pais e Companheiros - CEPAC subvenção no valor de até R$ 231.132,00 (duzentos e trinta e um mil, cento e trinta e dois reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;

 

VIII – à Fraternidade Espírita Cristã “Batuira”  subvenção no valor de até R$ 79.920,00 (setenta e nove mil, novecentos e vinte reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;

 

IX – à Obra Nossa Senhora do Carmo subvenção no valor de até R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;

 

Xà COMUNIDADE DE AÇÃO SOCIAL FANUEL, subvenção no valor de até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) a ser paga em 7 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de junho de 2001;

Inciso alterado pela Lei nº. 4469/2001

 

XI – ao Abrigo Amor e Vida - ABRAVI subvenção no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;

 

XII – à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC subvenção no valor de até R$ 43.016,40 (quarenta e três mil, dezesseis reais e quarenta centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;

 

XIII – ao Desafio Jovem Ebenezer subvenção no valor de até R$ 43.016,40  (quarenta e três mil, dezesseis reais e quarenta centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;

 

XIV – ao Lar Frederico Ozanan – Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo subvenção no valor de até R$ 131.916,96 (cento e trinta e um mil, novecentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;

 

XV – ao Lar Fraterno da Acácia subvenção no valor de até R$ 43.016,40 (quarenta e três mil, dezesseis reais e quarenta centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001;

 

XVI – à Associação Humanitária “Amor e Caridade” subvenção no valor de até R$ 126.181,44 (cento e vinte e seis mil, cento e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos) a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de janeiro de 2001. 

 

Art. 2º  As instituições assistenciais ficam obrigadas a prestar contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.

  

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 29/12/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.