Lei nº. 4469, de 13 de junho de 2001.
Altera a Lei nº 4.427, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre
concessão de subvenções e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso X do art.
1º da Lei nº. 4.427, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre concessão
de subvenções e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
..........................................................................................................
X - à COMUNIDADE DE AÇÃO SOCIAL FANUEL,
subvenção no valor de até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) a ser
paga em 7 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de junho de
2001;
........................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
13 de junho de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 22/06/2001, no
Boletim Municipal.