Lei nº. 4469, de 13 de junho de 2001.

 

Altera a Lei nº 4.427, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre concessão de subvenções e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  O inciso X do art. 1º da Lei nº. 4.427, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre concessão de subvenções e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  ..........................................................................................

..........................................................................................................

 

X - à COMUNIDADE DE AÇÃO SOCIAL FANUEL, subvenção no valor de até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) a ser paga em 7 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir de junho de 2001;

........................................................................................................”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de junho de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 22/06/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.