LEI Nº. 4426, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Dispõe
sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
02
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DEPARTAMENTO
DE PLANEJAMENTO E OBRAS
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02.01
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Gabinete do Diretor e Dependências
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1376448.2.004
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Manutenção da Unidade
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3111
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Pessoal
Civil.....................................................................
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+ R$
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11.000,00
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06
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ENCARGOS
GERAIS DA AUTARQUIA
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06.01
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Recurso Sob Superv. Deptº Financeiro
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3251
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Inativos.............................................................................
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+ R$
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9.000,00
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03
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DEPARTAMENTO
DE OPERAÇÕES
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03.01
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Gabinete do Diretor e Dependências
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1307021.1.001
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Aquisição Equip. e Mat. Permanente
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4120
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Equipamentos e Material
Permanente.............................
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- R$
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20.000,00
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Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Dezembro de
2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 22/12/2000, no Boletim Municipal.