Lei nº. 4423, de 03 de janeiro de 2001.

 

Acrescenta um parágrafo ao artigo 30 da Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.90, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí.

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 30 da Lei Municipal n° 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:

 

“§ 3º  Fica vedada a construção de praças de pedágio em todas as áreas, cujo uso e ocupação são de competência do Município.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de janeiro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTORES: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA-PRESIDENTE, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO-RELATOR E ADILSON DOMICIANO DE JESUS-MEMBRO) E OS VEREADORES: EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PEDRO DE ALCÂNTARA MOTTA, MARINO FARIA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE, GENÉSIO RODRIGUES, MAURÍCIO APARECIDO HAKA E PEDRO DE JESUS FARIA.

 

Publicado em: 05/01/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.