Lei nº. 4397, de 28 de novembro de 2000.

 

Autoriza o Executivo Municipal a alienar, por doação, à Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, os imóveis que especifica. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, o imóvel adiante descrito:

 

I – Um prédio com dois pavimentos  dividido em um salão maior à Rua Alfredo Schurig, n.º 304 e um salão menor sob n.º 282 na mesma rua e o pavimento superior com instalações próprias para hotel com entrada pela Rua Antonio Afonso, n.º 352, que assim se descreve: inicia-se no ponto ‘’A’’ localizado à esquerda de quem da Rua Alfredo Schurig olha para o imóvel, deste segue em linha reta com azimute de 91º07’19’’ e a distância de 29,205 metros no alinhamento da Rua Alfredo Schurig chega-se ao ponto ‘’B’’, deste deflete à esquerda com azimute de 36º14’00’’ e a distância de 2,501 metros na confluência da Rua Alfredo Schurig com a Rua Lucinda Pires chega-se ao ponto ‘’C’’, deste deflete novamente à esquerda com azimute de 341º45’45’’ e a distância de 15,961 metros no alinhamento da Rua Lucinda Pires chega-se ao ponto ‘’D’’, deste deflete também à esquerda com azimute de 252º 40’06’’ e a distância de 31,212 metros confrontando com os prédios números 40 da Rua Lucinda Pires e 356 da Rua Antonio Afonso chega-se ao ponto ‘’E’’, deste deflete novamente à esquerda com azimute de 160º22’14’’ e a distância de 6,168 metros no alinhamento da Rua Antonio Afonso chega-se ao ponto ‘’F’’, deste deflete finalmente à esquerda com azimute de 126º16’00’’ e a distância de 2,531 metros na confluência da Rua Antonio Afonso com a Rua Alfredo Schurig chega-se ao ponto ‘’A’’ inicial desta descrição, encerrando a área de 398,35 m2 (trezentos e noventa e oito metros e trinta e cinco centímetros quadrados). 

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, após a outorga da escritura definitiva pela Rede Ferroviária Federal S/A., os seguintes bens:

 

I – Um imóvel situado nesta cidade à Praça Raul Chaves,  construído em alvenaria de tijolo de barro, com espessura média de 0,40 m, com apenas um pavimento; pisos  de  cerâmica  em  toda área; portas internas de madeira e as externas de vidro temperado; venezianas em madeira. A cobertura é composta de estrutura de madeira e telhas do tipo francesa. O imóvel possui uma área construída de 284,023 m².

 

II - Um imóvel situado nesta cidade à Avenida Prefeito José Christóvão Arouca,  construído em alvenaria de tijolo de barro, com espessura média de 0,40 m, com apenas um pavimento; pisos de cimento liso  em toda área; portas internas de madeira bem como as externas; as venezianas são de madeira. A cobertura é composta de estrutura de madeira e telhas do tipo francesa. O imóvel possui uma área construída de 446,310 m².

III – Um imóvel situado nesta cidade à Praça Raul Chaves,  construído em alvenaria de tijolo de barro com aproximadamente 0,50 m de espessura, coberto com telha tipo francesa sobre estrutura de madeira. O piso é de cimento alisado  em toda área; o local possui ainda sanitários masculino e feminino e um salão que ocupa 90% da construção. Os caixilhos são de madeira, todos com duas folhas de abrir, tipo veneziana. O imóvel possui uma área construída de 450,00 m²

 

Art. 3º   Os  imóveis descritos nos artigos anteriores passarão a integrar o patrimônio  da Fundação, à qual caberá desde já a  responsabilidade  pela sua guarda e conservação. 

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da lavratura das escrituras e dos respectivos registros correrão por conta da Municipalidade, conforme dotação constante do orçamento vigente. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de novembro de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR LUIZ BAYER.

 

Publicado em: 01/12/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.