Lei nº. 4397, de 28 de novembro de 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a alienar, por doação, à Fundação
Cultural de Jacarehy
– José Maria de Abreu, os imóveis que especifica.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal
autorizado a alienar, por doação, à Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria
de Abreu, o imóvel adiante descrito:
I – Um
prédio com dois pavimentos dividido em um salão maior à Rua Alfredo
Schurig, n.º 304 e um salão menor sob n.º 282 na mesma rua e o pavimento
superior com instalações próprias para hotel com entrada pela Rua Antonio
Afonso, n.º 352, que assim se descreve: inicia-se no ponto ‘’A’’ localizado à
esquerda de quem da Rua Alfredo Schurig olha para o imóvel, deste segue em
linha reta com azimute de 91º07’19’’ e a distância de
Art. 2º
Fica o Executivo Municipal
autorizado a alienar, por doação, à Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria
de Abreu, após a outorga da escritura definitiva pela Rede Ferroviária Federal
S/A., os seguintes bens:
I – Um
imóvel situado nesta cidade à Praça Raul Chaves, construído em alvenaria
de tijolo de barro, com espessura média de
II - Um
imóvel situado nesta cidade à Avenida Prefeito José Christóvão Arouca,
construído em alvenaria de tijolo de barro, com espessura média de
III –
Um imóvel situado nesta cidade à Praça Raul Chaves, construído em
alvenaria de tijolo de barro com aproximadamente
Art. 3º
Os imóveis descritos nos artigos anteriores passarão a
integrar o patrimônio da Fundação, à qual caberá desde já a
responsabilidade pela sua guarda e conservação.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor em 1º
de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 28 de novembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR LUIZ BAYER.
Publicado
em: 01/12/2000, no Boletim Municipal.