Lei nº. 4393, de 17 de novembro de 2000.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
02
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EXECUTIVO
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02.01
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Gabinete do Prefeito e Dependências
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08.48.2462.011
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Subvenção à Fundação Cultural de Jacareí
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3211
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Transferências Operacionais..............................
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+ R$
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100.000,00
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11
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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11.02
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Ensino Fundamental
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08.42.1882.064
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Manutenção do Ensino Fundamental
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3222
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Transferências a Estados e Distrito Federal.......
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+ R$
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1.000.000,00
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15
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SECRETARIA
DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
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15.01
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Gabinete do Secretário e Dependências
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03.60.0212.080
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Manutenção do Departamento de Serviços Urbanos
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3132
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Outros Serviços e Encargos...............................
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+ R$
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600.000,00
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08
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SECRETARIA
DE ESPORTES E RECREAÇÃO
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08.01
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Gabinete do Secretário e Dependências
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08.46.2242.029
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Man. Fundo Apoio Desporto não Prof. Jacareí
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3259
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Outras Transferências a
Pessoas..............................
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- R$
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50.000,00
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12
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SECRETARIA
DE OBRAS E VIAÇÃO
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12.01
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Gabinete do Secretário e Dependências
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13.76.4481.014
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Contenção da Barragem do Turi
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4110
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Obras e
Instalações....................................................
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- R$
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50.000,00
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Prefeitura Municipal de Jacareí,
17 de novembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 21/11/2000, no Boletim Municipal.