Lei nº. 4391, de 13 de novembro de 2000.
Altera a Lei Municipal n° 2.207, de 14 de setembro de 1984.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n° 2.207, de 14 de
setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a ASPAD – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DOWN -, fundada em
21 de fevereiro de 1983, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Jacareí, sob o n° 299 – Livro A-1, em 11 de abril de
1983, com sede neste Município.”
Art. 2º
Em razão da alteração constante do artigo anterior, a ementa da Lei Municipal n° 2.207, de 14 de
setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de Utilidade Pública a ASPAD – Associação de Pais
e Amigos do Down”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de novembro de
2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR
(PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.
Publicado
em: 17/11/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.