Lei nº. 2207, de 14 de setembro de 1.984.

 

Declara de Utilidade Pública a ASPAD – Associação de Pais e Amigos do Down”.

Emenda alterada pela Lei nº. 4391/2000

 

o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a ASPAD – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DOWN -, fundada em 21 de fevereiro de 1983, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí, sob o n° 299 – Livro A-1, em 11 de abril de 1983, com sede neste Município.

Artigo alterado pela Lei nº. 4391/2000

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de setembro de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 19/09/1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.