Lei nº. 4386, de 14 de novembro de 2000.
Altera a Lei n° 2.874, de 20 12.90, que dispõe sobre o uso e ocupação
do solo no Município de Jacareí, acrescentando a atividade “V2 –
comércio de prestação de serviço na criação e desenvolvimento para locação de
programas de computadores e comércio de artigos para informática” em vias de
nível 2 (N2).
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de novembro de
2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicado
em: 17/11/2000, no Boletim Municipal.