Lei nº. 4383, de 31 de outubro de 2000.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a cobrir
despesas com a conclusão das obras do Programa Habitar Brasil como
contrapartida da Prefeitura Municipal de Jacareí.
12 |
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO |
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12.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
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10.57.3160.000 |
Habitações Urbanas |
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4110 |
Obras e Instalações........................................................ |
+ R$ |
60.000,00
|
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior
decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12 |
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO |
||
12.01 |
Gabinete do Secretário e Dependências |
||
10.58.5752.073 |
Manutenção do Deptº de Obras Viárias |
||
3120 |
Material de
Consumo.................................................... |
- R$ |
60.000,00
|
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 31 de outubro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 10/11/2000, no Boletim Municipal.