Lei nº. 4381, de 31 de outubro de 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir áreas que especifica da Rede
Ferroviária Federal S.A.– R.F.F.S.A.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal
autorizado a adquirir, pelo preço e condição de pagamento adiante mencionados,
da Rede Ferroviária Federal S/A – R.F.F.S.A., através de Escritura Pública, as
áreas sem benfeitorias a serem destacadas de área maior descrita na Av.18 –
Desmembramento, constante da matrícula n.º 152.028, de 14 de maio de 1987, do
Cartório de Registro de Imóveis, 9º Ofício da Comarca do Rio de Janeiro,
adiante descritas:
“Inicia-se no ponto L localizado à direita de quem
da praça olha para o terreno, deste segue em linha reta com azimute de
206º04’20” e a distância de 67,627m, confrontando com a Praça Conde Frontin
chega-se ao ponto M, deste deflete à direita com azimute de 244º37’52” e a
distância de 22,813m, confrontando também com a Praça Conde Frontin chega-se ao
ponto N, deste deflete à direita com azimute de 25º58’14” e a distância de
69,901m, confrontando, ainda, com a Praça Conde Frontin chega-se ao ponto O,
deste deflete finalmente à direita e segue até o ponto L com os seguintes
azimutes e distâncias: do ponto O ao ponto P em curva com raio de 28,521m e
desenvolvimento de 12,387m, do ponto P ao ponto L azimute de 80º13’46” e a
distância de 9,196m, chega-se ao ponto L, ponto inicial deste levantamento,
fechando um perímetro de 05 pontos, encerrando uma área de 1.009,099m2.”
Inicia-se
no ponto O localizado à direita de quem da Praça Raul Chaves olha para o
terreno, deste segue em linha reta com azimute de 177º22’27” e a distância de
118,921m, confrontando com a Praça Raul Chaves chega-se ao ponto B, deste
deflete à direita e segue até o ponto D com os seguintes azimutes e distâncias:
do ponto B ao ponto C em curva com raio de 19,465m e desenvolvimento de
16,734m, do ponto C ao ponto D azimute de 273º10’06” e a distância de 9,101m,
confrontando com a Praça Conde Frontin, chega-se ao ponto D, deste deflete à
direita e segue até o ponto I com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto
D ao ponto E azimute de 359º54’02” e a distância de 6,340m, do ponto E ao ponto
F azimute de 357º29’06” e a distância de 22,606m, do ponto F ao ponto G azimute
de 350º12’40” e a distância de 35,008m, do ponto G ao ponto H azimute de
352º47’31” e a distância de 30,230m, do ponto H ao ponto I azimute de
352º22’50” e a distância de 13,425m, confrontando com a Praça Raul Chaves
chega-se ao ponto I, deste deflete finalmente à direita e segue até o ponto A
com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto I ao ponto J azimute de
42º38’04” e a distância de 3,718m, do ponto J ao ponto K azimute de 43º25’58” e
a distância de 14,659m, do ponto K ao ponto A em curva com raio de 19,465m e
desenvolvimento de 16,734m, confrontando com a Praça Raul Chaves chega-se ao
ponto A, ponto inicial deste levantamento fechando um perímetro de 11 pontos,
encerrando uma área de 2.356,355m2.
Inicia-se
no ponto A localizado à esquerda de quem da Praça Conde Frontin olha para o
terreno, na divisa da propriedade de Celso Ruston, deste segue até o ponto Z
com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto A ao ponto B azimute de
207º57’45” e a distância de 51,434m, do ponto B ao ponto C azimute de
206º03’39” e a distância de 28,407m, do ponto C ao ponto D azimute de
204º39’04” e a distância de 26,634m, do ponto D ao ponto E azimute de
200º02’02” e distância de 20,603m., do ponto E ao ponto F azimute de
197º22’58” e a distância de 10,624m, do ponto F ao ponto G azimute de
193º03’20” e a distância de 22,174m, do ponto G ao ponto H azimute de
121º31’14” e a distância de 6,000m, do ponto H ao ponto I azimute de 188º27’44”
e a distância de 10,003m, do ponto I ao ponto J azimute de 303º30’31” e a
distância de 1,665m, do ponto J ao ponto K azimute de 186º01’01” e a distância
de 41,747m, do ponto K ao ponto L azimute de 112º15’27” e a distância de
1,703m, do ponto L ao ponto M azimute de 186º06’15” e a distância de 16,166m,
do ponto M ao ponto N azimute de 188º56’51” e a distância de 8,744m, do ponto N
ao ponto O azimute de 184º44’21” e a distância de 10,748m, do ponto O ao ponto
P azimute de 181º51’03” e a distância de 8,390m, do ponto P ao ponto Q azimute
de 301º10’49” e a distância de 1,951m, do ponto Q ao ponto R azimute de
184º17’24” e a distância de 7,366m, do ponto R ao ponto S azimute de 120º12’30”
e a distância de 1,978m, do ponto S ao ponto T azimute de 186º16’30” e a
distância de 7,173m, do ponto T ao ponto U azimute de 128º03’48” e a distância
de 0,720m, do ponto U ao ponto V azimute de 192º37’31” e a distância de 6,254m,
do ponto V ao ponto X azimute de 237º56’25” e a distância de 1,784m, do ponto X
ao ponto Z azimute de 185º17’18” e a distância de 24,965m, confrontando com as
propriedades de: Celso Ruston, Colégio Maria Augusta, Benedito de Moura,
Gabriel Vilela de Souza, Benedito Juvêncio N. Neme, Haroldo Santana, José
Fernandes, Fernando Abrahão Neme, Adelaide Nali Varuzzi, Ana Cândida Corbani F.
de Souza, Wandercy José Faria e Outros, Silvio Pedro Lapinha, Helena de Barros
Cunha Pinto, Romeu de Barros e Outros, chega-se ao ponto Z, deste deflete à
direita e segue até o ponto B-2 com os seguintes azimutes e distâncias: do
ponto Z ao ponto Y azimute de 226º17’55” e a distância de 2,465m, do ponto Y ao
ponto A-1 azimute de 84º00’50” e a distância de 5,772m, do ponto A-1 ao ponto
B-2 em curva de raio 6,479m e o desenvolvimento de 8,731m, confrontando com a
confluência da Rua Antônio Afonso com a Av. Orlando Hardt chega-se ao ponto
B-2, deste segue em linhas retas até o ponto Q-17 com os seguintes azimutes e
distâncias: do ponto B-2 ao ponto C-3 azimute de 358º37’50” e a distância de
6,820m, do ponto C-3 ao ponto B-4 azimute de 2º27’52” e a distância de 26,883m,
do ponto B-4 ao ponto E-5 azimute de 4º27’50” e a distância de 26,712m, do
ponto E-5 ao ponto F-6 azimute de 5º21’57” e a distância de 26,958m, do ponto
F-6 ao ponto G-7 azimute de 6º28’01” e a distância de 14,365m, do ponto G-7 ao
ponto H-8 azimute de 7º17’53” e a distância de 14,178m, do ponto H-8 ao ponto
I-9 azimute de 8º56’04” e a distância de 17,379m, do ponto I-9 ao ponto J-10
azimute de 11º25’24” e a distância de 17,424m, do ponto J-10 ao ponto K-11
azimute de 14º42’15” e a distância de 23,677m, do ponto K-11 ao ponto L-12
azimute de 19º01’43” e a distância de 17,400m, do ponto L-12 ao ponto M-13
azimute de 21º43’49” e a distância de 14,221m, do ponto M-13 ao ponto N-14
azimute de 24º35’27” e a distância de 15,824m, do ponto N-14 ao ponto O-15
azimute de 27º37’06” e a distância de 71,144m, do ponto O-15 ao ponto P-16
azimute de 38º56’49” e a distância de 4,828m, do ponto P-16 ao ponto Q-17 em
curva de raio 18,611m e desenvolvimento de 9,518m, confrontando com a Avenida
Orlando Hardt chega-se ao ponto Q-17, deste deflete finalmente à direita com
azimute de 104º57’26” e a distância de 5,824m, confrontando com a Praça
Conde Frontin chega-se ao ponto A, ponto inicial deste levantamento fechando um
perímetro de 42 pontos, encerrando uma área de 4.045,087m2.”
Art.
2º O preço global da
aquisição autorizada no art. 1º da presente Lei é de R$ 28.085,95 (vinte e oito
mil, oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) e deverá ser pago no ato
da assinatura da escritura de compra e venda.
Art.
3º Fica autorizada a
abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 28.085,95 (vinte e oito mil, oitenta e
cinco reais e noventa e cinco centavos), destinado a cobrir as despesas com a
aquisição dos imóveis descritos no artigo 1º, que será coberto com a anulação
parcial da dotação orçamentária n.º 07.01-03.08.0302.081-3132.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 31 de outubro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 10/11/2000, no Boletim Municipal.