Lei n.º 4.365, de 22 de setembro de 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a colocar eletricistas e veículos com
respectivos motoristas à disposição da Justiça Eleitoral de Jacareí.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
colocar eletricistas e veículos com respectivos motoristas à disposição das
396ª e 62ª Zonas Eleitorais de Jacareí, para o serviço de vistoria dos prédios
escolares que sediarão as Seções Eleitorais.
Art. 2º
A
presente autorização, que terá validade para os dias 29 e 30 de setembro e 1º
de outubro de 2000, será lavrada mediante Termo de Autorização.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária nº. 02.01.06.30.178.2008-3120.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, de 22 de setembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 29/09/2000, no
Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.