Lei n.º 4.365, de 22 de setembro de 2000. 

 

Autoriza o Executivo Municipal a colocar eletricistas e veículos com respectivos motoristas à disposição da Justiça Eleitoral de Jacareí. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar eletricistas e veículos com respectivos motoristas à disposição das 396ª e 62ª Zonas Eleitorais de Jacareí, para o serviço de vistoria dos prédios escolares que sediarão as Seções Eleitorais. 

 
Art. 2º  A presente autorização, que terá validade para os dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2000, será lavrada mediante Termo de Autorização. 
 
Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº. 02.01.06.30.178.2008-3120. 
 
Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, de 22 de setembro de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 29/09/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.