Lei nº. 4357, de 1º de setembro de 2000.
Altera a Lei n° 3.868, de 23 de setembro de
1996, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e
dá outras providências.
O
DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput” e os incisos do art. 2º da Lei n° 3.868,
de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Alimentação Escolar e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar
será constituído por sete membros, com a seguinte composição:
I – um representante do Poder Executivo,
indicado pelo Prefeito Municipal;
II – um representante do Poder Legislativo,
indicado pela Mesa Diretora;
III – dois representantes dos professores,
indicados da seguinte forma:
a) um, da
rede pública estadual, indicado pelo APEOESP – Subsede de Jacareí;
b) um, da
rede pública municipal, indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Jacareí.
IV – dois representantes de pais de alunos,
indicados pelas Associações de Pais e Mestres.
V – um representante das Sociedades Amigos de
Bairros, indicado pela CONSAB – Conselho das Sociedades Amigos de Bairros.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 01 de setembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
AUTORIA DAS EMENDAS: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA (VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA - PRESIDENTE, JOSÉ ANTERO DE
PAIVA GRILO-RELATOR E ADILSON DOMICIANO DE JESUS - MEMBRO).
Publicado
em: 06/09/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.