Lei nº. 4349, de 11 de julho de 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Serviço Social
da Indústria – SESI, objetivando a utilização das instalações e dos
equipamentos do Centro Esportivo do SESI.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria – SESI,
objetivando a utilização das instalações e dos equipamentos do Centro Esportivo
do SESI por atletas indicados pela Secretaria de Esportes e Recreação.
Art. 2º
As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 11 de julho de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
LENCIONI.
Publicado
em 14/07/2000, no Boletim Municipal.