Lei nº. 4340, de 03 de julho de 2000.
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Obras e Viação
um Crédito Adicional Especial no valor de até R$
634.598,03 (seiscentos e trinta e quatro mil quinhentos e noventa e oito reais
e três centavos), destinado a cobrir despesas com execução de drenagem e
pavimentação, através do Plano Comunitário de Melhoramento, no Bairro Jardim
Santa Marina.
Art. 2º Para efeito de execução
orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:
12 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
12.01 – Gabinete do Secretário e
Dependências
10.58.5751-019 – Obras de drenagem
e pavimentação no Bairro Jardim Santa Marina
4110 – Obras e
Instalações...................+ R$ 634.598,03
Art. 3º
A despesa de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação parcial
das seguintes dotações orçamentárias:
12 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
12.01 – Gabinete do Secretário e Dependências
10.58.0211.006 – Obras do Produrb
4110 – Obras e Instalações....................- R$
160.000,00
10.58.3161.007 – Construção de Muros e Passeios
4110 – Obras e Instalações....................-
R$ 74.598,03
13.76.4481.014 – Contenção da Barragem do Turi
4110 – Obras e Instalações....................- R$
400.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
03 de julho de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 07/07/2000, no
Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.