Lei nº. 4332, de 16 de junho de 2000. 

 

Altera a Lei n° 3.373, de 21 de julho de 1993, que autoriza o Executivo Municipal a receber doação, com encargo, de imóveis que especifica e dá outras providências. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os artigos 2º e 7º da Lei n° 3.373, de 21 de julho de 1993, que autoriza o Executivo Municipal a receber doação, com encargo, de imóveis que especifica e dá outras providências, passam a vigorar com as seguinte redações:

 

Art. 2º  Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com encargo, partes de imóveis de propriedade da Srª Leonor de Arruda Botelho Gomes, sem benfeitorias, situadas nesta cidade no Jardim Elza Maria, com 501,376 m² e 2.750,914 m², adiante descritas, a serem desmembradas dos remanescentes das matrículas nºs 41.567 e 41.569 do Cartório de Registro de Imóveis local, a saber:

 

DESCRIÇÃO

 

I – Esta área é parte da Rua Projetada e tem seu início no vértice B, situado na divisa entre o Sítio São Paulo e o Sítio Santa Tereza, percorrendo com AZ de 242º28’25e 22,930 m encontra o vértice C-2, que é princípio de curva à esquerda de raio 9,00 m e desenvolvimento de 14,407 m e encontra o C-1, que é fim de curva.  Deste deflete à direita com AZ de 330º45’25” e 23,28 m encontra o vértice S-3.  Deste deflete à direita com AZ de 62º28’25” e 32,190 m encontra o vértice A, situado na divisa entre o Sítio São Paulo e o Sítio Santa Tereza.  Deste deflete à direita pela divisa entre os dois sítios com AZ de 150º45’25” e 15,00 m encontra novamente o vértice B, encerrando esta poligonal uma área de 501,376 .

 

II – Inicia-se no vértice A, situado na divisa entre Sítio Santa Tereza e Sítio São Paulo, percorrendo com AZ 62º28’25e 20,762 m encontra o C-9, que é princípio de curva à esquerda de raio 9,00 m com desenvolvimento de 14,407 m encontra o C-8, que é fim de curva.  Deste com AZ de 330º45’25” e 123,788 m encontra o C-7, que é princípio de curva à esquerda de raio 15,00 m e desenvolvimento 20,877 m encontra o C-6, que é fim de curva, situado em frente à Avenida Maria Augusta Fagundes Gomes e a 18,512 m distante da divisa com o Sítio Santa Tereza, do vértice C-6 deflete à direita percorre acompanhando a Avenida Maria Augusta Fagundes Gomes no sentido centro com AZ 71º00’39” e 18,738 m encontra o PC-7, princípio de curva à direita de raio 214,402 e desenvolvimento de 30,024 m encontra o C-5, que é fim de curva e situado em frente à Avenida Maria Augusta Fagundes Gomes.  Deste deflete à esquerda em curva de raio 15,54 m com desenvolvimento de 29,367 m encontra o fim de curva C-4.  Deste com AZ 150º45’25e 134,556 m encontra o vértice C-3.  Deste deflete à direita com AZ de 242º28’25” e 44,027 m encontra o vértice B, situado na divisa com o Sítio Santa Tereza.  Deste vértice deflete à direita com AZ de 330º45’25e 15,00 m encontra novamente o vértice A, encerrando esta poligonal uma área de 2.750,914 .”

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Art. 7º  Em decorrência do disposto no art. 3º da presente Lei, a rua a ser implantada na área descrita no art. 2º passa a denominar-se Rua José Carvalho de Godoy – Código de Identificação 11.715.” 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de junho de 2000. 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 21/06/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.