LEI Nº. 4329, DE 16 DE JUNHO DE 2000. 

 

Autoriza o Executivo Municipal a desincorporar área da classe de bens de uso comum, no loteamento Bairro Residencial Boa Vista. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo de classe de bens de uso comum para a classe de bens dominiais, parte da área destinada como via pública, denominada Rua 04, situada no loteamento Bairro Residencial Boa Vista, sem benfeitorias, caracterizada na planta anexa ao Expediente n° 12.117/91 – Protocolo Geral, assim descrita:

 

“A referida área tem 4,00m (quatro metros) entre os pontos U e V da planta em anexo, concorda com curva de raio 9,00m (nove metros) e desenvolvimento 5,40m (cinco metros e quarenta centímetros) entre os pontos V e X, seguindo em linha reta com 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros) entre os pontos X e B, de frente para a rua 4;  do lado esquerdo, de quem da rua olha para o imóvel, divisa com terreno de propriedade de NADIN RUSTON, tem 33,00m (trinta e três metros) entre os pontos U e T; do lado direito divisa com terreno de propriedade de JOSÉ THEODORO DE SIQUEIRA, tem 27,00m (vinte e sete metros) entre os pontos B e S; e nos fundos divisa com terreno de propriedade de ISMENIA ALVES DE OLIVEIRA e JAIR ALVES, tem 10,00m (dez metros) entre os pontos T e S.  Encerra uma área de 286,00m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados)”.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementada se necessário.
 
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de junho de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 21/06/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.