LEI Nº. 4322, DE 26 DE MAIO DE 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir,
na Contabilidade Municipal, créditos adicionais especiais.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito
adicional especial até o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco
mil reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso II do § 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a
cobrir as despesas previstas na Lei n° 4.290, de 8
de março de 2000, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a
Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo.
Art.
2º Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito
adicional especial até o valor de R$ 14.892,15 (quatorze mil, oitocentos e
noventa e dois reais e quinze centavos), que será coberto com recursos a que se
refere o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, destinado a cobrir as despesas previstas na Lei n° 4.290, de 8 de março de 2000, que autoriza o
Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de
Esporte e Turismo.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de maio
de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 02/06/2000, no Boletim Municipal.