LEI Nº. 4314, DE 09 DE MAIO DE 2000.
Autoriza
a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a execução descentralizada de
programas assistenciais, com recursos estaduais.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, nos termos da Resolução
SCFBES nº 20, de 27 de maio de 1997, tendo por objetivo ação compartilhada
visando à transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a
descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social, de
acordo com o Plano Municipal de Assistência Social de Jacareí.
Art. 2º No processo de parceria para
prestação de serviços assistenciais, o Município assumirá integralmente a
gestão dos serviços a serem executados, com a cooperação técnica,
administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou de mútua colaboração
com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.
Art. 3º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09
de maio de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 12/05/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.