LEI Nº. 4314, DE 09 DE MAIO DE 2000. 

 

Autoriza a celebração de convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a execução descentralizada de programas assistenciais, com recursos estaduais. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, nos termos da Resolução SCFBES nº 20, de 27 de maio de 1997, tendo por objetivo ação compartilhada visando à transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social, de acordo com o Plano Municipal de Assistência Social de Jacareí. 

Art. 2º  No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços a serem executados, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou de mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. 
 
Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de maio de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL  

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 12/05/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.