LEI Nº. 4310, DE 02 DE MAIO DE 2000. 

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Liga Municipal de Futebol de Jacareí, objetivando a realização de eventos esportivos. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Liga Municipal de Futebol de Jacareí, objetivando a realização dos seguintes eventos esportivos:

 

I – Torneio Jacarezão

 

II – Campeonato Jacareiense de Futebol Feminino

 

III – Campeonato Jacareiense Veteranos

 

IV – 2ª Copa União

 

V – Campeonato Jacareiense – 1ª Divisão do Amador

 

VI – Campeonato Jacareiense – 2ª Divisão

 

VII – Campeonato Jacareiense Veteraníssimo

 

VIII – Campeonato Jacareiense – 1ª Divisão Categoria Juniores

 

IX – Campeonato Estadual e Regional 

 
Art. 2º  Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito adicional especial até o valor de R$ 39.879,00 (trinta e nove mil e oitocentos e setenta e nove reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
 
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de maio de 2000.

  

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 05/05/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.