LEI Nº. 4310, DE 02 DE MAIO DE 2000.
Autoriza
o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Liga Municipal de Futebol de
Jacareí, objetivando a realização de eventos esportivos.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com a Liga Municipal de Futebol de Jacareí, objetivando a
realização dos seguintes eventos esportivos:
I – Torneio Jacarezão
II – Campeonato Jacareiense de
Futebol Feminino
III – Campeonato Jacareiense
Veteranos
IV – 2ª Copa União
V – Campeonato Jacareiense – 1ª
Divisão do Amador
VI – Campeonato Jacareiense – 2ª
Divisão
VII – Campeonato Jacareiense
Veteraníssimo
VIII – Campeonato Jacareiense –
1ª Divisão Categoria Juniores
IX – Campeonato Estadual e
Regional
Art. 2º Para atender às despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito
adicional especial até
o valor de R$ 39.879,00 (trinta e nove mil e oitocentos e setenta e nove
reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso III do § 1º do
artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 02
de maio de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 05/05/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.