LEI N.º 4.307, DE 10 DE ABRIL DE 2000. 

 

Dispõe sobre o enquadramento do cargo público de Eletrotécnico, de provimento efetivo, e dá outras providências. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica enquadrado na referência 7 o cargo público de Eletrotécnico, de provimento efetivo. 

 
Art. 2º  As atribuições, condições e requisitos para o preenchimento do cargo público de Eletrotécnico, de provimento efetivo, são os seguintes:
 
I – Descrição das atribuições:
 
- Executar a manutenção preventiva e reparadora de aparelhos eletrônicos (telefones e PABX) e sistemas elétricos, assegurando o funcionamento regular e eficiente.
 
- Projetar, através de layout, os esquemas de instalações, verificando modelos adequados, capacidade e adequação do material, e elaborar programação para atender as necessidades da municipalidade.
 
- Controlar as linhas telefônicas, observando o número e o tempo utilizado por ramal, classificando-os, em linha direta, local, regional, celular, etc.
- Emitir relatórios semanais sobre a utilização dos ramais pelas Secretarias, para controlar gastos.
 
- Controlar o horário de funcionamento do PABX, enviando programas diários em ambiente windows para racionalizar o uso do mesmo.
 
Controlar o custo de cada ramal por Secretaria Municipal, utilizando o tarifador ETTWIN, emitindo relatórios às chefias para análise e providências necessárias.
 
- Verificar o uso de celulares e linhas diretas de toda a Prefeitura.
 
- Propor a compra de materiais, observando a qualidade e o custo para assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos.
 
- Executar a manutenção corretiva e preventiva da instalação elétrica do Paço Municipal, verificando material (fios e cabos), capacidade de suporte de carga e uso de equipamentos elétricos.
 
- Testar os trabalhos realizados, fazendo-os funcionar em situações reais, repetidas vezes, para comprovar a sua exatidão.
 
- Controlar a utilização do material sob sua responsabilidade.
 
- Providenciar o funcionamento correto dos ramais, entrando em contato com a Telefônica para solicitar mudança de endereço, pagamentos e correção de defeitos.
 
- Outras atribuições correlatas a critério do superior. 
 
II – Condições de trabalho:
 
- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais. 
 
III – Requisitos para preenchimento:
 
- Instrução: 2º grau completo – Curso de Eletricista, Curso de Eletrotécnico e conhecimento de Informática.
 
- Habilitação profissional: experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos. 
 
Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente , suplementada se necessário. 
 
Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de Abril de 2000.

  

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL  

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 14/04/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.