LEI N.º 4.307, DE 10 DE ABRIL DE 2000.
Dispõe
sobre o enquadramento do cargo público de Eletrotécnico, de provimento efetivo, e
dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica enquadrado na referência 7 o cargo
público de Eletrotécnico, de provimento efetivo.
Art. 2º As atribuições, condições e
requisitos para o preenchimento do cargo público de Eletrotécnico, de
provimento efetivo, são os seguintes:
I – Descrição das atribuições:
- Executar a manutenção preventiva
e reparadora de aparelhos eletrônicos (telefones e PABX) e sistemas elétricos,
assegurando o funcionamento regular e eficiente.
- Projetar, através de layout, os
esquemas de instalações, verificando modelos adequados, capacidade e adequação
do material, e elaborar programação para atender as necessidades da
municipalidade.
- Controlar as linhas telefônicas, observando
o número e o tempo utilizado por ramal, classificando-os, em linha direta,
local, regional, celular, etc.
- Emitir relatórios semanais sobre
a utilização dos ramais pelas Secretarias, para controlar gastos.
- Controlar o horário de
funcionamento do PABX, enviando programas diários em ambiente windows para
racionalizar o uso do mesmo.
Controlar o custo de cada ramal por
Secretaria Municipal, utilizando o tarifador ETTWIN, emitindo relatórios às
chefias para análise e providências necessárias.
- Verificar o uso de celulares e
linhas diretas de toda a Prefeitura.
- Propor a compra de materiais,
observando a qualidade e o custo para assegurar a manutenção e reparação dos
equipamentos.
- Executar a manutenção corretiva e
preventiva da instalação elétrica do Paço Municipal, verificando material (fios
e cabos), capacidade de suporte de carga e uso de equipamentos elétricos.
- Testar os trabalhos realizados,
fazendo-os funcionar em situações reais, repetidas vezes, para comprovar a sua
exatidão.
- Controlar a utilização do
material sob sua responsabilidade.
- Providenciar o funcionamento
correto dos ramais, entrando em contato com a Telefônica para solicitar mudança
de endereço, pagamentos e correção de defeitos.
- Outras atribuições correlatas a critério
do superior.
II – Condições de trabalho:
- Horário: período normal de
trabalho de 40 horas semanais.
III – Requisitos para
preenchimento:
- Instrução: 2º grau completo –
Curso de Eletricista, Curso de Eletrotécnico e conhecimento de Informática.
- Habilitação profissional:
experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos.
Art. 3º As despesas com a execução
da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente , suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10
de Abril de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 14/04/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.