LEI Nº. 4305, DE 31 DE MARÇO DE 2000.
Dispõe
sobre reajuste de vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Jacareí e dos proventos e pensões dos seus inativos e pensionistas.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os padrões de vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos e pensões dos
seus inativos e pensionistas, ficam reajustados em 8% (oito por cento), a
partir de 1º de abril de 2000.
Parágrafo único. para
cálculo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens
pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos, para todos os efeitos
legais.
Art. 2º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, 31 de março de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
Publicado
em: 07/04/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.