LEI Nº. 4303, DE 31 DE MARÇO DE 2000.
Dispõe sobre reajuste de vencimento
dos servidores públicos efetivos da Administração Direta e Indireta do
Município de Jacareí, dos proventos e pensões dos inativos e pensionistas da
Municipalidade.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Os padrões de vencimentos dos
servidores públicos efetivos da Administração Direta e Indireta do Município de
Jacareí, bem como os proventos e pensões dos inativos e pensionistas da
Municipalidade, ficam reajustados em 8% (oito por cento), a partir de 1º de
abril de 2000.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de
março de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI
Publicado
em: 07/04/2000, no Boletim Municipal.