LEI Nº. 4302, DE 31 DE MARÇO DE 2000.
Dispõe
sobre concessão de subvenção e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder à entidade Associação “Criança Especial” de Pais Companheiros – CEPAC,
subvenção no valor de R$ 146.100,00 (cento e quarenta e seis mil e cem reais), a
ser paga em 09 (nove) parcelas como segue: abril à outubro, R$ 14.610,00
(quatorze mil, seiscentos e dez reais) mensais; novembro e dezembro, R$
21.915,00 (vinte e um mil, novecentos e quinze reais) mensais.
Art. 2º A entidade Associação “Criança
Especial” de Pais Companheiros – CEPAC, fica obrigada a prestar contas das
aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º
Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a
abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 146.100,00 (cento e quarenta e seis
mil e cem reais), que será coberto com recursos a que se refere o inciso III,
do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, 31 de março de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 07/04/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.