LEI Nº. 4301, DE 31 DE MARÇO DE 2000.

 

Altera a Lei n° 3.918, de 12 de dezembro de 1996, que autoriza o Executivo Municipal a receber doação, com encargo, de imóvel que especifica e dá outras providências. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os artigos 1º e 2º da Lei n° 3.918, de 12 de dezembro de 1996, que autoriza o Executivo Municipal a receber doação, com encargo, de imóvel que especifica e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

         

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com encargos, das sras. MARIANA GOMES RODRIGUES ALVES e MARTHA GOMES RODRIGUES ALVES, parte de imóvel situado nesta cidade, destinada à abertura de via pública, caracterizado na planta anexa ao Expediente n° 015/99-SNJ, assim descrita:

 

 “Inicia-se no vértice V1 situado em frente à Avenida Maria Augusta Fagundes Gomes e na divisa com a faixa de servidão da Empresa Bandeirante de Energia S/A, percorrendo por esta divisa com azimute de 155º45’09” e 32,28m encontra o vértice V2, deste continua confrontando com a faixa de servidão da Empresa Bandeirante de Energia S/A com azimute de 141º59’33” e 297,12m encontra o vértice V3, situado na divisa com a propriedade do Sítio Santa Teresa de propriedade de Leonor de Arruda Botelho Gomes e a Avenida Projetada, deste vértice deflete à direita confrontando com a Avenida Projetada com azimute de 205º04’40” e 15,74m encontra o vértice A4 situado na divisa com o Sítio Santa Teresa e o lote 34,  deste  vértice  deflete  à direita confrontando com o lote 34 com azimute de 321º59’33” e 299,96m encontra o A5 que é princípio de curva à direita de raio 50,00m e desenvolvimento de 12,01m encontra o A6 que é o ponto de tangência, deste ponto continua confrontando com lote 34 com azimute de 335º45’09” e 40,47m, encontra o A7 que é princípio de curva à esquerda de raio 15,00m e desenvolvimento de 5,07m encontra o ponto A8 situado na divisa com a propriedade da Fazenda Sant'Ana Soc. Ltda., deste ponto deflete à direita confrontando com a Fazenda Sant'Ana Soc. Ltda. com azimute de 69º11’39” e 1,57m encontra o ponto A9 situado em frente à Avenida Maria Augusta Fagundes Gomes, deste deflete em curva à esquerda de raio 132,50m e 21,75m encontra novamente o vértice V1, encerrando uma área de 4.797,61m².” 

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas da execução das obras de pavimentação, guias, sarjetas, iluminação, galerias de águas pluviais e redes de água e esgoto em toda a extensão da via pública que faz frente para a área.” 

 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 07/04/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.