LEI nº 3918, de 12 de dezembro de 1.996

 

 

Autoriza o Executivo municipal a receber doação, com encargo, de móveis que especifica e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação, com encargos, das sras. MARIANA GOMES RODRIGUES ALVES e MARTHA GOMES RODRIGUES ALVES, parte de imóvel situado nesta cidade, destinada à abertura de via pública, caracterizado na planta anexa ao Expediente n° 015/99-SNJ, assim descrita:

Artigo alterado pela Lei nº. 4301/2000

 

 “Inicia-se no vértice V1 situado em frente à Avenida Maria Augusta Fagundes Gomes e na divisa com a faixa de servidão da Empresa Bandeirante de Energia S/A, percorrendo por esta divisa com azimute de 155º45’09” e 32,28m encontra o vértice V2, deste continua confrontando com a faixa de servidão da Empresa Bandeirante de Energia S/A com azimute de 141º59’33” e 297,12m encontra o vértice V3, situado na divisa com a propriedade do Sítio Santa Teresa de propriedade de Leonor de Arruda Botelho Gomes e a Avenida Projetada, deste vértice deflete à direita confrontando com a Avenida Projetada com azimute de 205º04’40” e 15,74m encontra o vértice A4 situado na divisa com o Sítio Santa Teresa e o lote 34,  deste  vértice  deflete  à direita confrontando com o lote 34 com azimute de 321º59’33” e 299,96m encontra o A5 que é princípio de curva à direita de raio 50,00m e desenvolvimento de 12,01m encontra o A6 que é o ponto de tangência, deste ponto continua confrontando com lote 34 com azimute de 335º45’09” e 40,47m, encontra o A7 que é princípio de curva à esquerda de raio 15,00m e desenvolvimento de 5,07m encontra o ponto A8 situado na divisa com a propriedade da Fazenda Sant'Ana Soc. Ltda., deste ponto deflete à direita confrontando com a Fazenda Sant'Ana Soc. Ltda. com azimute de 69º11’39” e 1,57m encontra o ponto A9 situado em frente à Avenida Maria Augusta Fagundes Gomes, deste deflete em curva à esquerda de raio 132,50m e 21,75m encontra novamente o vértice V1, encerrando uma área de 4.797,61m².” 

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas da execução das obras de pavimentação, guias, sarjetas, iluminação, galerias de águas pluviais e redes de água e esgoto em toda a extensão da via pública que faz frente para a área.

Artigo alterado pela Lei nº. 4301/2000

 

Art. 3º         Em decorrência do disposto no art. 1º, a via pública a ser aberta será classificada como nível 4 (N4).

 

Art. 4º         As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de dezembro de 1.996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 18/12/1996, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.