LEI Nº. 4297, DE 28 DE MARÇO DE 2000.
Autoriza
o Poder Executivo a contratar operação direta de financiamento junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a oferecer garantias e dá
outras providências correlatas.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair
e garantir operação direta de financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de
operações da espécie.
Parágrafo único. Os recursos
resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e serão obrigatoriamente
aplicados na execução de projeto integrante do Programa de Modernização das
Administrações Tributárias Municipais.
Art. 2º Para garantia do principal e
encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar
contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irretratável, a
título pró-solvendo, dos créditos provenientes das receitas a que se referem os
artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá ser
adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento das obrigações pactuadas
pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer,
em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do
débito.
Art. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como
receita no orçamento do Município.
Art. 4º
O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários
ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º
Para atender as despesas da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que será
coberto com recursos a que se refere o inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28
de Março de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTORA DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA-PRESIDENTE, JOSÉ ANTERO DE PAIVA
GRILO-RELATOR E ADILSON DOMICIANO DE JESUS-MEMBRO).
Publicado
em: 31/03/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.