Revogada
pela Lei nº. 4546/2001
LEI Nº. 4293, DE 11
DE MAIO DE 2000.
Altera
a Lei Municipal n° 4.165, de 29.12.98, referente à isenção de taxas aos imóveis
que especifica.
O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90
– LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal n° 4.165, de 29 de dezembro
de 1998, que dispõe sobre benefícios fiscais e dá outras providências, passará
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Ficam isentos do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU e das taxas os imóveis classificados segundo o item
T.1 – Residencial Horizontal – Casa, C-1 Padrão Econômico, de classificação até
210 (duzentos e dez) pontos, constantes da tabela da Planta Genérica de
Valores, desde que seus proprietários residam no imóvel, não possuam outro e
tenham renda mensal não excedente a 400 (quatrocentas) Unidades Fiscais de
Referência – UFIRs.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
11 de maio de 2000.
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
PRESIDENTE
AUTOR
DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES.
Publicado em: 19/05/2000, no Boletim Municipal.