Revogada pela Lei nº. 4546/2001

 

LEI Nº. 4293, DE 11 DE MAIO DE 2000.

 

Altera a Lei Municipal n° 4.165, de 29.12.98, referente à isenção de taxas aos imóveis que especifica.

  

O VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ –  PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O art. 6º da Lei Municipal n° 4.165, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre benefícios fiscais e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º  Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das taxas os imóveis classificados segundo o item T.1 – Residencial Horizontal – Casa, C-1 Padrão Econômico, de classificação até 210 (duzentos e dez) pontos, constantes da tabela da Planta Genérica de Valores, desde que seus proprietários residam no imóvel, não possuam outro e tenham renda mensal não excedente a 400 (quatrocentas) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs.” 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de maio de 2000.

 

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

PRESIDENTE  

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES.

 

Publicado em: 19/05/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.