LEI Nº. 4292, DE 10 DE MARÇO DE 2000.
Dispõe
sobre concessão de subvenção e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder ao CLUBE RODOVIÁRIO DE JUDÔ subvenção no valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais), a ser paga em 10 (dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas de
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a partir de março de 2000, destinada ao
desenvolvimento e manutenção da prática do judô.
Art. 2º O CLUBE RODOVIÁRIO DE JUDÔ fica
obrigado a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da
legislação em vigor.
Art. 3º
Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a
abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será
coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de março de
2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 17/03/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.