LEI Nº. 4.283, de 16 DE FEVEREIRO de 2000.

 

Dispõe sobre denominação de vias públicas do Loteamento Villa Branca

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam as vias públicas do Loteamento Villa Branca, denominadas de acordo com as nomenclaturas abaixo discriminadas:

 

Rua

Código

Denominação

01

05911

Pixinguinha

02

03945

Noel Rosa

03

14406

Chiquinha Gonzaga

04

12065

Clementina de Jesus

05

03146

Nelson Gonçalves

08

15486

Alberto Caeiro

09

09965

Gilberto Freire

10

03695

Cora Coralina

11

10255

Padre Antonio Vieira

12

04165

Cruz e Souza

13

14485

Mário Quintana

14

01496

Tim Maia

15

12106

Cazuza

16

15498

Elis Regina

17

15502

Clara Nunes (Trecho da Avenida 5 até o balão de retorno, incluindo a Avenida 4))

18

15504

Tom Jobim

19

15506

Nara Leão

20

15508

Renato Russo

21

15510

Raul Seixas

22

15512

João Cabral de Mello Neto

23

15121

Tomas Antonio Gonzaga

 

 

 

 

Rua

Código

Denominação

24

15516

Ricardo Reis

25

15518

Raquel de Queirós

26

15522

Eça de Queirós

27

15524

Nelson Rodrigues

28

15526

Fernando Pessoa

29

15528

Quintino Bocaiúva

30

14507

Sousândrade

31

14631

Ciro dos Anjos

32

14531

Alfredo Taunay

33

15534

Jorge de Lima

34

15536

Rubem Braga

35

15538

Murilo Mendes

36

15540

Fagundes Varella

37

14601

Júlio Afrânio Peixoto

38

14571

Mário de Sá Carneiro

39

14551

Clarice Lispector

40

11801

Iberê Camargo

41

11901

Almeida Garret

42

11835

Caribé

43

11895

Bento Teixeira

44

11865

Volpi

45

11815

Manoel Botelho de Oliveira

46

11875

Victor Brecheret

47

11885

Alvarenga Peixoto

48

11855

Aleijadinho

49

11845

José Régio

50

03165

Benedito Calixto

51

03195

Sílvia Alvarenga

52

03175

Flávio de Carvalho

53

03185

Sérgio Porto

54

03179

Manabu Mabe

55

15476

Hélio Oiticica

 

 

 

 

Avenida

Código

Denominação

03

14366

Carlos Gomes

06

13606

Das Linhas

07

13786

Tarsila do Amaral

02

03895

Mário de Andrade (Trecho da Marginal até a Avenida 6)

02

03895

Portinari (Trecho da Avenida 6 até a Avenida 7)

05

03016

Villa Lobos (Trecho da Avenida 1 até a Rua 18)

05

03016

Guimarães Rosa (Trecho da Avenida 1 até a Rua 23)

        Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
       
        Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de Fevereiro de 2000.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

AUTORA DO SUBSTITUTIVO: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA-PRESIDENTE, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO-RELATOR E ADILSON DOMICIANO DE JESUS-MEMBRO).

 

Publicado em: 18/02/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.