LEI Nº. 4.280, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera a Lei n° 2.874, de
20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município
de Jacareí, passando de N1 para N2 a Avenida Marginal, no loteamento “Villa
Branca”.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º
Fica alterado o nível de uso da
Avenida Marginal, localizada no loteamento “Villa Branca”, passando de nível 1
(N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal n°
2.874, de 20 de dezembro de 1990.
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 29/12/1999, no Boletim Municipal.