LEI Nº. 4.280, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

  

Altera a Lei n° 2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, passando de N1 para N2 a Avenida Marginal, no loteamento “Villa Branca”.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica alterado o nível de uso da Avenida Marginal, localizada no loteamento “Villa Branca”, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.874, de 20 de dezembro de 1990.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Dezembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL
 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 29/12/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.