LEI Nº. 4.278, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza a fundação pró –
lar de Jacareí a alienar, por doação, à companhia de desenvolvimento
habitacional e urbano do estado de São Paulo – CDHU, áreas que especifica.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica
a Fundação Pró – Lar de Jacareí autorizada a alienar, por doação, à Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, sem
quaisquer ônus ou despesa para essa, inclusive as decorrentes de lavratura e
registro de escritura, certidões, taxas, impostos e emolumentos, os imóveis
abaixo descritos:
UMA ÁREA DE TERRAS situada nesta cidade e
comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, com a área de
Item revogado pela Lei
nº. 4323/2000
OITO
LOTES DE TERRENOS situados nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado
de São Paulo, do loteamento denominado Bandeira Branca, que assim se descrevem
e caracterizam:
QUADRA
K
Lote 42: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 43: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 44: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 45: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 46: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 47: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 48: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 49: mede
cinco metros de frente para a Rua 3, igual medida nos fundos, por trinta metros
da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
OITO
LOTES DE TERRENOS situados nesta cidade e comarca de Jacareí, Estado de
São Paulo, do loteamento denominado Bandeira Branca II, que assim se descrevem
e caracterizam:
QUADRA
XVIII
Lote 45: mede
cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 46: mede
cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 47: mede
cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 48: mede
cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 49: mede
cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 50: mede
cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, por trinta
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de
Lote 51: mede
cinco metros de frente para a Rua 12, igual medida nos fundos, de quem da rua
olha para o imóvel, do lado direito confronta com o lote 52, na extensão de
vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros, do lado esquerdo confronta
com o lote 50, na extensão de trinta metros, sendo ambos os lotes confrontantes
da mesma quadra XVIII, e nos fundos mede cinco metros e confronta com o lote 48
da quadra K, encerrando a área de
Lote 52: mede
onze metros em curva, de frente para a confluência da Rua 12 e o balão de
retorno da Rua 12, de quem da Rua 12 olha para o imóvel, do lado direito
confronta com o balão de retorno da Rua 12 e o Sistema de Lazer na extensão de
vinte e um metros, do lado esquerdo confronta com o lote 51 da quadra XVIII, na
extensão de vinte e nove metros e quarenta e oito centímetros e pelos fundos
confronta com o lote 49 da quadra K, encerrando a área de
VINTE E
SEIS LOTES DE TERRENOS situados nesta cidade e comarca de
Jacareí, Estado de São Paulo, do loteamento denominado Parque Imperial, que
assim se descrevem e caracterizam:
QUADRA
10
Lote 28: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 29: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 30: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por vinte
e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 31: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 32: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 33: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 34: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 35: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 36: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 37: mede
cinco metros de frente para a Avenida Quatro, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
QUADRA
18
Lote 10: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 09: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 08: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 07: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 06: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 05: mede cinco
metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e sete
metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 04: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e sete
metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 03: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 02: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
Lote 01: mede
cinco metros de frente para a Rua Quinze, igual medida nos fundos, por vinte e
sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os lados,
encerrando a área de
QUADRA
32
Lote 03: mede
cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 04: mede
cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 05: mede
cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 06: mede
cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 07: mede
cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Lote 08: mede
cinco metros de frente para a Rua Vinte e Sete, igual medida nos fundos, por
vinte e sete metros e cinqüenta centímetros da frente aos fundos, de ambos os
lados, encerrando a área de
Art.
2º A doação a que se refere
a presente Lei será feita para que a CDHU destine os imóveis doados às
finalidades previstas na Lei n° 905, de 18 de dezembro
de 1975.
Parágrafo
único. A doação será irrevogável e
irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na
mencionada Lei.
Art. 3º A Fundação Pró-Lar de Jacareí se obrigará, na
escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo
e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por
terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Art. 4º A Fundação Pró-Lar de Jacareí doadora
fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem
necessários e forem exigidos antes e após a escritura de doação, inclusive
Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro
Social;Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para
efeito do respectivo registro.
Art. 5º
Da escritura de doação deverão
constar, obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta
Lei.
Art. 6º
Enquanto estiverem no domínio da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto
Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos
municipais.
Art. 7º
As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI
Publicado em: 29/12/1999, no Boletim Municipal.