LEI Nº 905, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1964

 

Câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Poder Executivo autorizado a alugar, ou construir uma sala para funcionamento de uma Escola de Emergência em Vila.

Art. 2º     As despesas decorrentes com a execução da seguinte Lei, correrão por conta de dotação específica para esse fim destinado no Orçamento em vigor, cujo custo não poderá ultrapassar de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Parágrafo  único.       Se melhor convier aos interesses do Município, caso seja possível a locação de uma sala de medidas pedagógicas para alugar, poderá o Executivo optar para esta solução, ficando autorizado a pagar aluguel até o limite de anual de CR$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de fevereiro de 1964.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.