Revogada
pela Lei nº. 4546/2001
LEI Nº. 4.268, DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2000.
Altera a Lei n° 4.165, de 29.12.98, “que dispõe sobre benefícios
fiscais e dá outras providências”, referente aos débitos de pessoas físicas.
O
VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE
31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º
O artigo 4º, da
Lei n° 4.165, de 29 de dezembro de 1.998, que dispõe sobre
benefícios fiscais e dá outras providências, passará a vigorar acrescido de
dois parágrafos, com as seguintes redações:
“Art.
4º ....................................................................................
§
1º Ficam excetuados do disposto no “caput” deste artigo
os débitos das pessoas físicas responsáveis ou sub-rogadas decorrentes de:
a) Taxa de
Conservação de Vias Públicas;
b) Taxa
de Limpeza Pública e de Remoção de Lixo Domiciliar;
c) Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
§
2º Para as pessoas físicas enquadradas no disposto no §
1º, excepcionalmente para o ano de 1999, fica fixada a data limite de 30
dezembro de 1.999 para requererem as isenções a que têm direito.”
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 16 de Fevereiro de 2000.
EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
PRESIDENTE
AUTOR:
VEREADOR (VICE – PRESIDENTE) MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 25/02/2000, no
Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.