LEI Nº. 4.266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
Amplia a lotação de cargo público, de provimento efetivo, de
Agente Social, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
15 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENECDITO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 17/12/1999, no Boletim Municipal.