LEI Nº. 4.265, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera a Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.90, referente ao uso
industrial em vias de nível 3 (N3).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º A definição de vias de nível 3 (N3),
constante do artigo 6º da Lei Municipal n° 2.874,
de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no
Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:
“N3 –
Vias de uso comercial varejista, de serviços de médio porte e industrial,
geradores de tráfego e ruídos, nas quais são permitidas, além dos usos
estabelecidos para N2, a instalação de fontes classificadas como F.1, o uso
residencial, acesso a loteamentos e as atividades com as seguintes
características ou similares:”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
29 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).
Publicado
em: 30/12/1999, no Boletim Municipal.