LEI Nº. 4.265, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

  

Altera a Lei Municipal n° 2.874, de 20.12.90, referente ao uso industrial em vias de nível 3 (N3).

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  A definição de vias de nível 3 (N3), constante do artigo 6º da Lei Municipal n° 2.874, de 20 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“N3 – Vias de uso comercial varejista, de serviços de médio porte e industrial, geradores de tráfego e ruídos, nas quais são permitidas, além dos usos estabelecidos para N2, a instalação de fontes classificadas como F.1, o uso residencial, acesso a loteamentos e as atividades com as seguintes características ou similares:”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Dezembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).

 

Publicado em: 30/12/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.