LEI Nº. 4.243, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.
Dispõe sobre Área Integrante da Zona Habitacional de Interesse
Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Além de outras áreas a serem definidas pela
Administração Municipal na forma do inciso
III, do artigo 5º, combinado com o artigo 42, da Lei
Municipal nº. 2874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo
no Município de Jacareí, passa a integrar a Zona Habitacional de Interesse
Social a gleba de terra com área de 650.234,57 m²,
localizada no Bairro do Rio Comprido, na cidade de Jacareí, com as seguintes
características e confrontações
“Inicia-se no ponto 0 (zero) situado na intersecção
do limite da faixa da estrada velha São Paulo - Rio e a lateral da rua
particular; daí segue pela lateral da referida rua nos seguintes rumos e
distâncias: 34º17’29” NW 71,88m, 32º55’26” NW 279,38m, 56º48’48” NW 70,39 metros até o
ponto 03 (três) localizado na lateral da travessa particular; daí deflete a
esquerda e segue pela lateral da referida travessa com o rumo 43º30’09” SW na
distância de 217,00
metros até o ponto 3A; daí continua no mesmo rumo na
distância de 145,28
metros perfazendo a distância total de 362,28 metros até o
ponto 4 (quatro) situado no ribeirão Quatinga; daí deflete a direita e desce o
referido ribeirão nos seguintes rumos e distâncias: 41º48’31” NW 50,81 m, 21º26’46” NW
11,68 m,
06º43’35” NE 12,12m, 24º 54’15” NW 25,77 m, 39º05’33” NW 20,47 m, 51º24’45” NW 28,49 m, 46º33’45” NW
27,49 m,
24º50’20” NW 23,90 m,
28º57’07” NW 59,06 m,
40º42’54” NW 31,14 m,
73º22’42” NW 09,89 m,
31º49’39” NW 06,83 m,
33º09’52” NW 24,79 m,
88º56’39” SW 35,82 m,
65º04’26” NW 110,86 m,
36º06’20” NW 23,69 m,
34º05’08” NW 28,12 m,
36º20’22” NW 28,74 m,
05º02’33” NW 15,70 m,
00º38’49” NW 144,38 m,
53º16’33” NW 09,43 m,
49º28’28” NW 55,74 m,
58º 00’27” NW 154,00 m,
até o ponto 27 localizado na confluência com o leito antigo do Rio Comprido;
daí deflete a direita e segue pelo referido leito nos seguintes rumos e
distâncias: 50º55’35” NE 25,96
m, 81º40’28” SE 165,75 m, 84º09’45” SE 102,95 metros até o
ponto 30 (trinta) situado no leito atual do Rio Comprido; daí sobe pelo
referido rio nos seguintes rumos e distâncias: 65º19’28” SE 21,29 m, 88º53’11” SE
148,19 m,
89º24’31” SE 177,33 m,
67º01’06” SE 35,70 m,
88º29’03” SE 28,35 m,
47º38’31” NE 21,48 m,
48º26’16” NE 82,07 m,
72º29’28” NE 31,11 m,
69º25’36” NE 23,14 m,
68º18’07” NE 31,89 m,
86º23’27” NE 07,63 m,
81º10’58” NE 41,03 m,
73º49’34” SE 91,29 m,
83º05’24” SE 26,43 m,
73º27’04” SE 60,63 m,
65º00’10” SE 51,33 m,
48º41’14” SE 70,48 m,
44º00’07” SE 44,65 m,
45º57’30” SE 68,90 m, 33º55’16”
SE 102,45 m,
21º35’09” SW 25,66 m,
14º54’15” SE 10,89 m,
17º01’34” SE 17,62 m,
26º33’54” SE 13,71 m,
26º33’54” SE 07,51 m,
42º32’22” SE 09,72 m,
20º31’10” SE 10,96 m,
57º57’21” SE 09,37 m,
76º34’40” SE 14,26 m,
44º19’15” SE 09,55 m,
44º19’30” SE 09,00 m,
23º55’05” SE 49,68 m,
05º44’44” SE 42,35 m,
09º02’15” SE 50,55 m,
12º12’53” SE 26,70
m, 29º33’55” SE 13,84 m, 32º04’34” SE
12,01 m,
33º38’46” SE 21,66 m,
34º36’30” SE 09,17 m,
46º11’31” SE 05,77 m,
26º48’50” SE 17,51 m,
40º46’28” SE 33,01 m,
35º48’36” SE 26,17 m,
45º33’27” SE 34,16 m,
23º07’40” SE 24,47 m,
até o ponto 75 (setenta e cinco) situado na lateral da Estrada do Imperador,
daí deflete a direita deixa o rio e segue pela lateral da referida estrada nos
seguintes rumos e distâncias: 69º51’28” SW 154,12 m, 69º05’14”
SW 90,77 m,
73º03’28” SW 44,06
metros até o ponto 78 (setenta e oito) situado no limite
da faixa da estrada velha São Paulo - Rio; daí deflete a direita e segue pelo
limite da referida faixa nos seguintes rumos e distâncias: 65º26’42” NW 24,74 m, 66º47’48” NW
15,86 m,
67º33’47” NW 13,73 m,
66º42’26” NW 12,77 m,
69º34’18” NW 38,82 m,
88º45’16” NW 51,98 m,
63º43’29” SW 39,80
metros até retornar ao ponto de partida de onde se deu
início a presente descrição de medidas e confrontações”.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em: 22/10/1999 no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jacareí.