LEI Nº. 4.233, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.
Autoriza o Executivo Municipal a excluir da base de cálculo da Taxa
de Limpeza Pública e de Remoção de Lixo Domiciliar referente ao exercício de
1.999, os custos relativos aos serviços de limpeza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
excluir da base de cálculo da Taxa de Limpeza Pública e de Remoção de Lixo Domiciliar,
referente ao exercício de 1999, os custos relativos aos serviços de limpeza
descritos no § 1º, do art. 232, do Código Tributário
do Município de Jacareí.
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR LUIZ BAYER.
Publicada
em: 01/10/1999 no Boletim Oficial Municipal.