LEI Nº. 4.220, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Amplia
a lotação de cargo público, de provimento efetivo, de Fiscal de Posturas, do
Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, e dá outras
providências:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Ficam
criados no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 (cinco)
cargos públicos, de provimento efetivo, de Fiscal
de Posturas, referência 4, ficando a lotação desse cargo ampliada para 25
(vinte e cinco).
Art. 2º O requisito para preenchimento do cargo
público, de provimento efetivo, de Fiscal de Posturas, previsto no Anexo XXVII,
da Lei nº. 2915, de 13 de março de 1991, passa a ser o seguinte:
REQUISITO
PARA PREENCHIMENTO:
- Instrução: 2º grau
completo
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1999.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.
Publicada em: 08/07/1999 no
Boletim Oficial Municipal.