LEI Nº. 4.220, DE 30 DE JUNHO DE 1999.

 

Amplia a lotação de cargo público, de provimento efetivo, de Fiscal de Posturas, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, e dá outras providências:

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Ficam criados no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 (cinco) cargos públicos, de provimento efetivo, de Fiscal de Posturas, referência 4, ficando a lotação desse cargo ampliada para 25 (vinte e cinco).

 

Art. 2º  O requisito para preenchimento do cargo público, de provimento efetivo, de Fiscal de Posturas, previsto no Anexo XXVII, da Lei nº. 2915, de 13 de março de 1991, passa a ser o seguinte:

 

REQUISITO PARA PREENCHIMENTO:

                                  

- Instrução: 2º grau completo

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.

 

Publicada em: 08/07/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.