LEI Nº. 4.215, DE 19 DE JULHO DE 1999.
Altera
a redação do inciso V, do artigo 10, da Lei Municipal nº. 3.033, de 06.11.91,
que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí, com a nova redação
dada pela Lei Municipal nº. 3.169, de 08.06.92.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso “V”,
do artigo 10, da Lei Municipal nº. 3.033, de 06 de novembro de 1.991, com a
nova redação dada pela Lei Municipal nº. 3.169, de
08 de junho de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art.
10. .................................................................................
V
– rede de energia elétrica para distribuição domiciliar e instalação da iluminação
pública completa, inclusive com fornecimento de braços, luminárias, lâmpadas e
complementos de acordo com as exigências da concessionária local de energia
elétrica;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 19 de julho de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
AUTOR:
VEREADOR (1º SECRETÁRIO) MARINO FARIA.
Publicada em: 23/07/1999 no
Boletim Oficial Municipal.