lei Nº. 3169, de 08 de junho de 1.992.

 

Altera a redação do artigo 10, da Lei nº. 3.033, de 07.11.91, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇõES QUE LHE SÃO ONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O art. 10 da Lei nº. 3.033, de 07 de novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
 Art. 10. Para aprovação de projetos de loteamento será exigida garantia para execução das seguintes infra-estruturas:
 
I                abertura de vias de circulação;
 
II        -        demarcação das quadras, lotes e áreas públicas com marcos de concreto;
 
III       -        sistema de abastecimento de água potável, bem como os pontos para instalação de hidrantes, de acordo com projeto aprovado pelo Servidor Autônomo de Água e Esgoto SAAE;
 
IV       -        sistema de coleta e afastamento de esgoto de acordo com projetos aprovados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
 
V        -        rede de energia elétrica para distribuição domiciliar ou pavimentação;
 
VI       -        sistema de drenagem de águas pluviais, sendo que a condução longitudinal das águas nas vias de circulação do loteamento, poderá ser feita através de canaletas gramadas, com no mínimo, 1 (um) metro de largura, até as caixas de capitalização;
 
§ 1º A inexistência de emissário principal de esgoto a uma distância mínima de 500 (quinhentos)  metros, desobriga o cumprimento de exigência prevista no inciso IV deste artigo, hipótese em que as habilitações deverão ser dotadas de fossas sépticas, individuais, ligadas a poço absorvente.
 
§ - O plano geral do parcelamento indicará um dos melhoramentos públicos constantes do inciso V deste artigo, a cuja execução o loteador se obriga”

 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de junho de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 12/06/1992, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.