LEI Nº. 4178, DE 01
DE MARÇO DE 1999.
Altera a redação dos
parágrafos 5º e 8º, do artigo 25, da Lei nº. 1.802, de 17 de agosto de 1.977 –
Código de Normas e Instalações Municipais.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Os parágrafos 5º
e 8º, do artigo 25,
da Lei nº1.802, de 17 de agosto de 1.977 – Código de Normas e Instalações
Municipais, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 25. .....................................................................................
§ 5º
Da
lavratura do auto será notificado o infrator:
I –
pessoalmente, sempre que possível, mediante entrega de cópia do auto ao
autuado, seu representante ou preposto, contra recibo datado no original;
II – por
carta, acompanhada de cópia do auto, com aviso de recebimento datado e firmado
pelo destinatário ou alguém de seu domicílio;
III – por
edital, com prazo de 20 (vinte) dias, se desconhecido o domicílio do infrator;
IV – em
havendo recusa no recebimento do auto, a cientificação deverá ser feita pelo
fiscal autuante o qual, tem fé pública.
§ 8º
O Auto de
Infração, lavrado com precisão e clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras,
deverá:
I –
mencionar o local, dia, mês, ano, e hora da lavratura;
II –
referir o nome do infrator ou denominação que o identifique e das testemunhas,
se houver;
III –
descrever o fato que constitui a infração e as circunstâncias pertinentes,
indicar o dispositivo legal ou regulamentar violado a fazer referência ao termo
de fiscalização, em que consignou a infração, quando for o caso;
IV – conter
a intimação para apresentar defesa e provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de ser considerado verdadeiro o fato constante da notificação;
V – apontar
a penalidade cabível.”
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí,
01 de março de 1999.
BENEDICTO SERGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 05/03/1999, no Boletim Municipal.