LEI Nº. 4172, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Concede
aos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí,
abono que específica.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder aos estagiários da Administração Direta e Indireta do Município de
Jacareí, um abono a razão de 1/12 (um doze avos) do valor da bolsa auxílio
vigente no mês de dezembro, por mês completo de estágio feito nos órgãos da
Administração Municipal durante o ano, ou fração superior a 10 (dez) dias.
§ 1º sobre o valor previsto neste artigo não
incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniária.
§ 2º sobre o valor do abono de que trata esta Lei,
não incidirão descontos relativos às contribuições previdenciárias.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 29 de
dezembro de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 30/12/1998, no Boletim Municipal.